Date: 2011/1/18
Volta Redonda/RJ - 18 de janeiro de 2011
Olá amigo,
temos acompanhando diariamente, as tragédias que vêm ocorrendo com as fortes chuvas na Região Serrana.
Não só humanos estão sofrendo, os animais também precisam muito de nossa ajuda.
Apenas em um bairro de Teresópolis, 160 animais foram recolhidos de casas abandonadas.
Ongs de defesa animal, sem ajuda do poder público, têm trabalhado incansávelmente, na tentativa de resgatar estes animas e os que estão vagando pelas ruas das regiões atingidas.
Como medida emergencial, protetores e voluntários, estão arrecadando ração, remédios, e conseguiram um galpão para concentrar os animas, na esperança de localizar o responsável por cada animal, ou conseguir uma adoção para cada um deles.
Como se já não bastassem todas as dificuldades que os protetores têm para ajudar os animais, vítimas das enchentes na Região Serrana do Rio de Janeiro, agora as autoridades estão pressionando para que seja desocupado o espaço onde estão alojados os animais perdidos e abandonados.
A Defesa Civil carioca quer fechar o galpão que serve de abrigo para esses animais em Itaipava sob a alegação de que é uma questão de saúde pública, dizem que os cães e gatos devem voltar para a rua. Os animais que estão no abrigo, estão recebendo assistência veterinária, medicamentos, inclusive vacinas e , alimentação.
Vejam as fotos, no anexo, e verifiquem, apesar da dificuldade que os voluntários enfrentam, o cuidado e respeito com que estes animais foram acolhidos.
A postura da Defesa Civil é cruel , covarde e criminosa (Lei 24.645).
Mais uma vez, voluntários estão fazendo o trabalho que o poder publico se nega a assumir .
Lembramos que TODOS OS ANIMAIS EXISTENTES NO PAÍS SÃO TUTELADOS PELO ESTADO (decreto lei 24.645).
A arbitrariedade deste ato e a omissão do poder público, precisam ser combatidos. Pedimos que divulguem essa mensagem e escrevam para a Defesa Cívil e para a Presidente Dilma Roussef cobrando urgência no acolhimento e cuidados com os animais da região serrana.
Abandonar animais feridos, e deixar de ministra-lhe o necessário, é CRIME!
Lei N° 24.645
Art. 1. – Todos os animais existentes no País são tutelados do Estado.
Art. 2. – Aquele que, em lugar público ou privado, aplicar ou fizer aplicar maus tratos aos animais, incorrerá em multa de Cr$.. e na pena de prisão celular de 2 a 15 dias, quer o delinqüente seja ou não o respectivo proprietário, sem prejuízo da ação civil que possa caber.
Art. 3. – Consideram-se maus tratos:
V – Abandonar animal doente, ferido, extenuado ou mutilado, bem como deixar de ministrar-lhe tudo o que humanitariamente se lhe possa prover, inclusive assistência veterinária;
Não desampare os animais!
Vamos cumprir nosso direito de cidadão: Mande um e-mail para a Defesa Cívil e para a presidente Dilma Roussef, exigindo que a Lei Federal 24.645 seja cumprida.
Contatos:
Presidente falepr@palacio.planalto.gov.br
Defesa Cívil: comandante@cbmerj.rj.gov.br
Vira-Lata
www.vira-lata.net
Não temos abrigo
Nenhum comentário:
Postar um comentário